Reajuste de planos individuais
31/07/2019 14:59
www.ans.gov.br
A Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgou na terça-feira (23/07) o percentual máximo de reajuste que poderá ser aplicado nas mensalidades dos planos de saúde individuais ou familiares com aniversário no período de maio de 2019 a abril de 2020. O índice foi estabelecido em 7,35%.
O índice de reajuste autorizado pela ANS pode ser aplicado somente a partir da data de aniversário de cada contrato, por isso se o mês de aniversário do seu contrato é maio; junho; julho ou agosto, é permitida a cobrança retroativa fracionada nos meses subsequentes, conforme a RN 171/2008.
Para melhor visualizar, veja o exemplo abaixo, considerando que o beneficiário tem aniversário de contrato em maio:
Competência | Mensalidade | Acréscimo | Valor a pagar |
Maio - 2019 | 100,00 | 0,00 | 100,00 |
Junho - 2019 | 100,00 | 0,00 | 100,00 |
Julho - 2019 | 100,00 | 0,00 | 100,00 |
Agosto - 2019 | 100,00 | 0,00 | 100,00 |
Setembro - 2019 | 107,35 | 7,35 (ref. maio) | 114,70 |
Outubro - 2019 | 107,35 | 7,35 (ref. junho) | 114,70 |
Novembro - 2019 | 107,35 | 7,35 (ref. julho) | 114,70 |
Dezembro - 2019 | 107,35 | 7,35 (ref. agosto) | 114,70 |
Janeiro - 2020 | 107,35 | 0,00 | 107,35 |
Fevereiro - 2020 | 107,35 | 0,00 | 107,35 |
Março - 2020 | 107,35 | 0,00 | 107,35 |
Abril - 2020 | 107,35 | 0,00 | 107,35 |
Atenção: poderá também coincidir neste período o reajuste por mudança de faixa etária.
Confira no video abaixo como funciona a nova metodologia de reajuste dos planos individuais da ANS.
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